Kaffara / Fidya
Allah, O Majestoso e Honorável, afirma no Sagrado Alcorão:
“Jejuareis determinados dias; porém, quem de vós não cumprir jejum, por achar-se enfermo ou em viagem, jejuará, depois, o mesmo número de dias. Mas quem, só à custa de muito sacrifício, consegue cumpri-lo, vier a quebrá-lo, redimir-se-á, alimentando um necessitado; porém, quem se empenhar em fazer além do que for obrigatório, será melhor. Mas, se jejuardes, será preferível para vós, se quereis sabê-lo”
[Al-Baqarah 2:184]
Quem pretenda quebrar o jejum ou mesmo quem não cumpra com o Ramadhan, de forma propositada e sem justa causa, deverão compensar por realizar os jejuns noutra altura e realizar um pagamento, denominado Kaffara. Isto significa libertar um escravo (convém clarificar que a escravidão é ilícita no islam pois todo o ser humano é escravo do Criador; a Lei Islâmica é abundante em exemplos como este onde são dadas oportunidades para a libertação de escravos) ou providenciar alimentos para 60 pessoas, em necessidade, 2 vezes por dia ou mesmo facultar o montante de Fitra ou ainda jejuar durante 60 dias consecutivos. (Se por alguma razão houver interrupção durante este período, o ciclo deverá ser reiniciado).
Se o jejum fôr interrompido ou se o crente não jejuou por alguma razão legítima como doença, então esse jejum deverá simplesmente ser compensado noutra altura.
No entanto, se a doença se mantiver por algum tempo e não houver possibilidade de cumprir o jejum perdido, então a compensação deverá ser feita através de Fifya, i.e. providenciar 2 refeições por dia, por cada jejum perdido, a uma pessoa carenciada ou realizando um pagamento equivalente a Fitra (ver secção seguinte) por cada jejum perdido.
Para calcular o montante exacto de Kaffara ou Fitra, na sua situação, por favor fale com o seu imam local.




